órgãos de governo próprio da região autónoma n.m.pl.  
 
  • PORTUGAL. Constituição, 2005.
    - Constituição da República Portuguesa . 7 ª ed. revista. Lisboa : Assembleia da República.Divisão de Edições, 2005.
  •  
     
    def.  

    Instituições representativas de cada região autónoma que exercem as competências definidas na Constituição e nos respetivos estatutos político-administrativos, designadamente as de âmbito legislativo e executivo.

     
     
      nota
     
     
         en   self-government organs of autonomous regions  
         fr    organes de gouvernement propres aux régions autonomes