petição n.f.  
 
  • PORTUGAL. Constituição, 2005.
    - Constituição da República Portuguesa . 7 ª ed. revista. Lisboa : Assembleia da República.Divisão de Edições, 2005.
  • PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Exercício do direito de petição, 2003
    - Exercício do direito de petição [em linha]: lei nº 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela lei nº 6/93 de 1 de Março e pela lei nº 15/2003 de 4 de Junho. Lisboa : Assembleia da República, [2003]. [Consult.13 Fev 2006]. Disponível em WWW: < URL:http://www.parlamento.pt/const_leg/peticao/redp.html>.
  • PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Regimento da Assembleia da República, 2003
    - Regimento da Assembleia da República [em linha]: resolução da A.R. nº4/93 de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela resoluções da A.R. nº 15/96 de 2 de Maio, nº3/99 de 20 de Janeiro, nº75/99 de 25 de Novembro e nº2/2003 de 17 de Janeiro. Lisboa : Assembleia da República, [2003]. [Consult.13 Fev 2006]. Disponível em WWW: < URL:http://www.parlamento.pt/const_leg/regimento/regimento.html>.
  •  
       fras.  apresentar uma petição
     
       fras.  assinar uma petição
     
       fras.  indeferir uma petição
     
       fras.  subscrever uma petição
     
     
     def.  

    Pedido escrito apresentado pelos cidadãos, individual ou coletivamente, para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, a um órgão de soberania ou a quaisquer autoridades públicas, no sentido de que estas tomem, adotem ou proponham determinadas medidas.

     
         en   petition  
         fr    pétition